quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MPF/MA propõe ação contra UFMA e instituições privadas de ensino superior


MPF/MA propõe ação contra UFMA e instituições privadas de ensino superior
(09/09/2009)Instituições estão cobrando para emitir diploma de conclusão de curso, o que é proibido por lei

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e nove instituições privadas de ensino superior no estado, em razão das cobranças de taxas para emissão do diploma universitário. A cobrança é abusiva e proibida por lei.

De acordo com a ação, representações de concludentes de instituições privadas de ensino superior foram protocoladas na Procuradoria da República no Maranhão, denunciando a cobrança da taxa. Logo após, por meio de procedimento administrativo, o MPF constatou que, de fato, os universitários estão sendo cobrados para obtenção do diploma, em ofensa às normas constitucionais e legais, relativas à gratuidade para obtenção do certificado.

Segundo o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, algumas das instituições de ensino superior alegaram que a cobrança, na verdade, parte da UFMA, que é a instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para registrar o diploma das instituições privadas de ensino. As instituições alegaram, ainda, que a cobrança do serviço não se refere à expedição em si do diploma, mas ao registro dele junto à UFMA.

Para o procurador é certo que a universidade cobre pelo serviço prestado a outras instituições de ensino, uma vez que o serviço é qualificado como serviço administrativo. “O que não é correto é que as Guias de Recolhimento da União (GRU'S) sejam emitidas em nome dos alunos e não das instituições de ensino não-universitárias, o que acaba por tornar inócuas as normas que garantem a gratuidade da expedição dos diplomas”, afirmou José Milton. “De nada adianta a instituição de ensino superior expedir gratuitamente o diploma se o respectivo registro consistir em ato oneroso; e o que é pior, arcado pelos formandos”, completou.

O MPF/MA requer, desse modo, que as instituições privadas suspendam imediatamente a cobrança da taxa aos alunos de todos os cursos que colarão grau e que a UFMA passe a emitir as guias de recolhimento em nome das próprias instituições emissoras dos diplomas e que elas arquem com essa despesa.

Relação das instituições privadas alvo da ação: Faculdade Santa Fé (Cessf), Faculdade de Educação São Francisco (Faesf), Faculdade do Baixo Parnaíba (Fap), Faculdade Evangélica do Meio Norte (Faeme), Instituto de Ensino Superior do Maranhão (Iesma), Instituto de Estudos Superiores do Maranhão (Iesma), Instituto Maranhense de Ensino e Cultura (Imec), Fac São Luís e Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (Undb).

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