quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
Justiça Federal anula reunião do CONSUN/UFMA
Enquanto o Reitor fala em democracia, na nota ‘A UFMA venceu’, e censura a rádio universidade, a Justiça Federal acaba de deferir uma liminar favorável ao pedido de anulação da reunião do CONSUN realizada no última sexta-feira, 30/11, feita pela APRUMA. A reunião foi marcada por uma série de manobras e atropelos e consequentemente ilegalidades tais como o não respeito ao prazo de 72 h de antecedência para convocar os conselheiros, o desrespeito ao Art. 38 do Regimento Geral da Universidade, segundo a qual os conselheiros deveriam receber o documento completo e não em partes, dentre outras. A comunidade acadêmica terá oportunidade de analisar, discutir e deliberar democraticamente o projeto. Abaixo a nota lançada pela APRUMA:
ADESÃO DA UFMA AO REUNI É ANULADA – JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR
A Justiça Federal concedeu, nesta tarde de quarta-feira, dia 5 de dezembro, liminar ao Mandado de Segurança impetrado por conselheiro da APRUMA no CONSUN no sentido de anular a sessão que aprovou a adesão da UFMA ao REUNI.
Antes da pretensa reunião do CONSUN a Administração Superior da UFMA foi advertida de que existiam falhas formais na convocação e foi levantada uma questão de ordem. A maior parte dos conselheiros, todavia, entendeu que a reunião deveria acontecer mesmo correndo o risco de ser anulada na Justiça.
As argumentações centrais que sustentaram o pedido de suspensão do CONSUN foram as seguintes:
a) A pauta proposta, ou seja, apreciação e deliberação acerca do Plano Plurianual de Metas Quali-Quantitativas proposto ao CONSUN como intenção de adesão da Universidade Federal do Maranhão ao Programa REUNI do Ministério da Educação de forma alguma poderia ser considerado caso de urgência. Portanto a convocação deveria ter sido feita com, no mínimo 72 horas, o que não aconteceu. A adesão da UFMA ao referido programa é possível desde o mês de outubro de 2007 e ainda pode ser feita até o dia 17 de dezembro, para supostamente garantir recursos em 2008, como pode ser verificado no site do MEC;
b) A pretendida sessão do CONSUN também careceu de legalidade por ferir o Art. 38 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, segundo o qual os conselheiros deveriam receber o documento completo, mas receberam apenas uma versão concluída na madrugada do dia 28 de novembro e com vários erros, segundo disse o assessor do reitor para assuntos de interiorização, em entrevista na Rádio Universidade no dia 29 de novembro (a entrevista será solicitada como prova legal na Justiça).
A legalidade do Conselho pode ainda ser questionada pelo fato de ter sido desrespeitado o Art. 29 do Regimento Geral da UFMA, que estabelece que as sessões são públicas. Apenas os Conselheiros tiveram acesso à sala da Procuradoria, que evidentemente não têm condição para que seja realizada uma reunião deste porte (o reitor e os Conselheiros sequer tinham cadeiras para sentar).
Vários conselheiros, inclusive os representantes da APRUMA, do SINTUFMA, do Centro de Ciências Sociais e Centro de Ciências Humanas, se recusaram a participar da votação realizada no gabinete do Procurador.
Com esta decisão da Justiça, ainda que em caráter liminar, espera-se que toda a comunidade universitária possa conhecer o teor da proposta da UFMA de adesão ao REUNI e sejam feitos debates em todas as unidades acadêmicas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário